Antes de participar da Promoção, o usuário deve ler o presente Regulamento e, participando da Promoção, concordar e aceitar todas as regras e condições estabelecidas no mesmo.
A Oferta “DOBRO DA VELOCIDADE” é realizada pela TROPICALNET, conforme termos e condições estabelecidos neste Regulamento:
1-CLIENTES ELEGÍVEIS:
A Oferta é destinada a contratação do Pacote de internet disponível no momento, com as características descritas no item 3 abaixo, por clientes localizados nas cidades em que a TROPICALNET possui cobertura.
A adesão à Oferta é permitida uma única vez por CPF e está sujeita à análise de crédito e de disponibilidade técnica no endereço do Cliente.
A permanência na Promoção, durante toda a sua vigência, será condicionada à pontualidade do pagamento da mensalidade (até a data de vencimento indicado nos respectivos boletos), de acordo com as regras de concessão de benefícios do plano do cliente. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade o benefício da promoção fica automaticamente destituído.
A oferta é valida somente para novos contratos.
Clientes que já possuam planos poderão participar da promoção mediante assinatura de aditivo ou termo de adesão a promoção, através de pagamento de uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) a vista.
2-VIGÊNCIA:
A adesão a oferta será realizada de 01/10/2016 a 31/12/2016, podendo a TROPICALNET alterar suspender ou cancelar a presente Promoção, por ocorrência de caso fortuito ou por motivos de força maior, mediante prévia comunicação a ser divulgada por meio do site www.tropicalnet.com.br
O reajuste anual de preços incidirá sobre o valor integral dos Planos/Pacotes Contratados.
3-CONDIÇÕES DA OFERTA:
Oferta “Dobro da Velocidade” é exclusiva para clientes novos. Os pacotes válidos para essa promoção possuem valor mensal a partir de R$ 59,90 (cinqüenta e nove reais e noventa centavos), mais o valor da ativação e/ou instalação vigente no ato da contratação.
O cliente será beneficiado com do dobro da velocidade contratado, ou seja, o cliente que contratar o plano de 1 Mega, utilizará 2 Megas, contratando o plano de 2 Megas, utilizará 4 Megas e assim sucessivamente, conforme velocidade contratada.
A oferta possui compromisso de permanência mínima de 24 meses com todos os serviços especificados nesse Regulamento. Em caso de cancelamento, será cobrada multa contratual proporcional conforme CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA disponível no site: www.tropicalnet.com.br
Caso o cliente cancele ou altere qualquer um dos serviços contratados, o beneficio descrito neste regulamento será cancelado automaticamente. Os serviços remanescentes serão cobrados conforme política comercial vigente.
Os equipamentos cedidos pela TROPICALNET deverão ser devolvidos na rescisão do contrato conforme contrato de comodato assinado e justificado no “TERMO DE ADESÃO”, assinado pelo cliente no ato da solicitação e instalação do acesso a internet.
4-DISPOSIÇÕES FINAIS:
A adesão à Oferta se dará mediante a solicitação do Cliente por contato telefônico para a Central de Relacionamento da TROPICALNET pelos telefones: (31) 4042-0100
Os preços e condições para aquisição dos serviços de forma individual estão disponíveis no site ou informações pelo telefone da central de atendimento.
Os benefícios não serão convertidos, em nenhuma hipótese, em qualquer outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis.
O Cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso dos benefícios desta Promoção, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios ofertados.
A TROPICALNET, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Promoção bem como o Plano de Serviço ao qual o cliente participante estiver vinculado, caso utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos.